TOP PRIME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, tendo em vista os itens apresentados estarem enquadrados em diferentes classes. Informe se deseja migrar para a classe NCL (12) 1 para assinalar "revelador de raios-x", "fixador de raios-x" e "filmes para raio x sensibilizados, mas não expostos"; se deseja migrar para a classe NCL (12) 9 para assinalar "filmes para raios x expostos"; ou se deseja permanecer na classe NCL (12) 10 para assinalar "aparelhos e instrumentos odontológicos" e "aparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinal". Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Observe ainda que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- SURYA DENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E FARMACÊUTICOS S.A
- 00.814.559/0001-55
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 2 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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