Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
ALQUIMIA DA TERRA PRODUTOS NATURAIS E BEM ESTAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item a seguir da especificação, por não ser serviço passível de ser prestado por pessoa física: "Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]".
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- FAROL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)