ALQUIMIA DA TERRA PRODUTOS NATURAIS E BEM ESTAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, a saber, "Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal" e "Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]", tendo em vista a legislação em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- FAROL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2859ExigênciaEsta publicação21/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)