IPAS158
Concessão de registro
RPI 2896
07/07/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/07/2026 e em vigor até 07/07/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2896
07/07/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Excluído o item a seguir da especificação, por não ser serviço passível de ser prestado por pessoa física: "Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]".
RPI 2890
26/05/2026
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850250725571 (22/12/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: MARIA TERESA GALVAO SAMPAIO Procurador: FAROL MARCAS E PATENTES EIRELI - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2877
24/02/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, a saber, "Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal" e "Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]", tendo em vista a legislação em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
RPI 2859
21/10/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2781
24/04/2024
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.