RURALCERT CERTIFICAÇÕES DO AGRONEGÓCIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Responda a esta exigência, reapresentando a documentação técnica e o serviço de certificação reivindicado, segundo as exigências neste despacho: 1 - Reapresente a redação do serviço reivindicado "Certificações do agronegócio", uma vez que "agronegócio" é definição genérica para fins de classificação. É importante, no pedido de marca de certificação, que sejam listados precisamente os serviços aos quais a certificação se destina, no formato "Certificação de-". Logo, reapresente a listagem de serviços, definindo mais claramente quais são os serviços a serem certificados, e que se enquadram na definição ampla previamente apresentada "agronegócio". 2 - As medidas de controle da certificação não estão explícitas na documentação apresentada. A documentação torna claros quais são os critérios e condições para adesão ao uso da marca de certificação, no entanto o documento não explicita quais serão as medidas de controle para manutenção do uso da marca. Logo, reapre
Sobre a marca
- Titular
- RURALCERT CERTIFICAÇÕES LTDA
- 51.014.532/0001-19
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Exigência de mérito
- RPI nº 2890ExigênciaEsta publicação26/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca de certificação
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