Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
Do Produtor
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
As expressões "produção de" e "cultivo de" não são adequadas à classe de produto e, por isso, foram excluídas. A expressão [fresco] foi adicionada para melhor adequação do item "morango" à classe assinalada.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTICOLA FLORESTA LTDA
- 42.300.992/0001-12
- Procurador ou escritório
- Zênite Registro de Marcas
- Data de depósito
- 25 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)