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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

REPEMAX BY NATUCARE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca REPEMAX BY NATUCARE
Processo INPI
921270887
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento em cumprimento de sentença judicial transitada em julgado. Ação ordinária n° 5061594-86.2022.4.02.5101 - 9a VF/RJ.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220010273 (12/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5061594-86.2022.4.02.5101 - 9a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para anular o ato administrativo que indeferiu o pedido de registro da marca mista "RepeMax by NatuCare", protocolizado sob o número 921270887, de titularidade da empresa autora (CPC/2015, art. 487, I). Como consectário da nulidade do ato administrativo acima reconhecido, deve ser condenado o INPI a conceder o registro nº 921270887, na forma da fundamentação supra, após o pagamento das taxas administrativas pela requerente". Processo INPI nº 52402.012586/2022-40

Despacho IPAS639

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220010273 (12/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5061594-86.2022.4.02.5101 - 9a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para anular o ato administrativo que indeferiu o pedido de registro da marca mista "RepeMax by NatuCare", protocolizado sob o número 921270887, de titularidade da empresa autora (CPC/2015, art. 487, I). Como consectário da nulidade do ato administrativo acima reconhecido, deve ser condenado o INPI a conceder o registro nº 921270887, na forma da fundamentação supra, após o pagamento das taxas administrativas pela requerente". Processo INPI nº 52402.012586/2022-40

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Sobre a marca

Titular
MEGABRAX COMERCIAL E ASSESSORIA LTDA
31.061.289/0001-82
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
10 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2896Registro07/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2890Judicial26/05/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2890Judicial26/05/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

  5. RPI nº 2712Judicial27/12/2022

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2688Recurso negado12/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2651Recurso26/10/2021

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2640Indeferimento10/08/2021

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2608Publicação29/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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REPEMAX BY NATUCARE, Deferimento na RPI nº 2890 | TrademarkIQ