Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
FLORESTA VIVA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- FLORESTA VIVA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
- 24.807.710/0001-96
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)