Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024
FLORESTA VIVA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240062949 (09/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REGENERA COMERCIO DE NUTRIMENTOS SAUDAVEIS LTDA ME Procurador: INTELLINOVA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.ME
Sobre a marca
- Titular
- FLORESTA VIVA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
- 24.807.710/0001-96
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2774CaducidadeEsta publicação05/03/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)