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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

FONTE DO PALADAR DESDE 1958

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca FONTE DO PALADAR DESDE 1958
Processo INPI
907943420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
Fonte do Paladar Sorvetes e Vitaminas ltda
19.366.206/0001-68
Data de depósito
9 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2782Caducidade30/04/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2469Registro02/05/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2461Deferimento06/03/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2305Oposição10/03/2015

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2274Publicação05/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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