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Dado oficial do INPI

FONTE DO PALADAR DESDE 1958

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FONTE DO PALADAR DESDE 1958

ST13

BR500000907943420

Classe

43

Pedido

907943420

Registro

907943420

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/14
  2. Publicação05/08/14
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/18
  5. Concessão02/05/18
  6. Extinto26/05/26

Registro concedido em 02/05/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

09/07/2014

Data de registro

02/05/2018

Data de expiração

02/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

Fonte do Paladar Sorvetes e Vitaminas ltda

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

26.1.6

Produtos e serviços

Classe 43

Lanchonetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2890

26/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240179527 (16/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FONTE DO PALADAR MT LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240179527 (16/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FONTE DO PALADAR MT LTDA Procurador: Cristhiane Athayde

RPI 2782

30/04/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2469

02/05/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2461

06/03/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850140207949 de 06/10/2014

RPI 2305

10/03/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2274

05/08/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FONTE DO PALADAR DESDE 1958 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.