Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
BLUMINT
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- CRYSTALLINE MODAS LTDA - EPP
- 19.318.974/0001-46
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)