Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
BLUMINT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CRYSTALLINE MODAS LTDA - EPP
- 19.318.974/0001-46
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2479RegistroEsta publicação10/07/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)