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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

SORVETES ZEQUINHA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
906608228
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180051152 (22/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 08143074620184058300? 03ª VF/PERNAMBUCOProcesso INPI n° 52402.006595/2018-15Trânsito em julgado de recurso especial que decretou a prescrição da pretenção anulatória, conforme nota técnica abaixo:"NUP: 00848.001110/2018-64INTERESSADOS: INDUSTRIA DE SORVETES E DERIVADOS LTDA E OUTROSASSUNTOS: REGISTRO DE MARCAS, PATENTES OU INVENÇÕES E OUTROS1. Trata-se de consulta em tese, formulada pela COGIR, sobre se, na hipótese de "provimentodo Recurso Especial que decretou a prescrição da pretensão anulatória, bem como julgou improcedenteo pedido de abstenção de uso, a atuação administrativa deve ser no sentido de publicar o trânsito emjulgado, retirando o sub judice e retornando a marca ao status de em vigor.2. Pois bem. A prescrição é tratada, na legislação processual (Código de Processo Civil/2015),como matéria que gera im

Despacho IPAS639

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180051152 (22/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 08143074620184058300? 03ª VF/PERNAMBUCOProcesso INPI n° 52402.006595/2018-15Trânsito em julgado de recurso especial que decretou a prescrição da pretenção anulatória, conforme nota técnica abaixo:"NUP: 00848.001110/2018-64INTERESSADOS: INDUSTRIA DE SORVETES E DERIVADOS LTDA E OUTROSASSUNTOS: REGISTRO DE MARCAS, PATENTES OU INVENÇÕES E OUTROS1. Trata-se de consulta em tese, formulada pela COGIR, sobre se, na hipótese de "provimentodo Recurso Especial que decretou a prescrição da pretensão anulatória, bem como julgou improcedenteo pedido de abstenção de uso, a atuação administrativa deve ser no sentido de publicar o trânsito emjulgado, retirando o sub judice e retornando a marca ao status de em vigor.2. Pois bem. A prescrição é tratada, na legislação processual (Código de Processo Civil/2015),como matéria que gera im

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Sobre a marca

Titular
CONSTELAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA ME
54.301.213/0001-82
Procurador ou escritório
Vmp Verifique Marcas E Patentes S
Data de depósito
8 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2893Renovação16/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2890JudicialEsta publicação26/05/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2890JudicialEsta publicação26/05/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

  4. RPI nº 2852Sobrestamento02/09/2025

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2502Judicial18/12/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2496Judicial06/11/2018

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2376Registro19/07/2016

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2360Deferimento29/03/2016

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2237Publicação19/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)