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Dado oficial do INPI

SORVETES ZEQUINHA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SORVETES ZEQUINHA

ST13

BR500000906608228

Classe

30

Pedido

906608228

Registro

906608228

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/13
  2. Publicação19/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/16
  5. Concessão19/07/16
  6. Vigente19/07/36

Registro concedido em 19/07/2016 e em vigor até 19/07/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/07/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

08/08/2013

Data de registro

19/07/2016

Data de expiração

19/07/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONSTELAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA ME

Representantes

Vmp Verifique Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Comestíveis (Gelados -)Congelado (Iogurte -)Cremes gelados (Agentes para engrossar -)Doces*Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -)Gelados comestíveisGelados comestíveis (Pós para preparar -)PudinsSorvetesSorvetes (Pós para preparar -)TortasAgente para engrossar sorveteCasquinha para sorveteIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte](da classe 30)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250322043 (04/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONSTELAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA ME Procurador: Elgem Alves de Gouvea Filho

RPI 2893

16/06/2026

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180051152 (22/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 08143074620184058300? 03ª VF/PERNAMBUCOProcesso INPI n° 52402.006595/2018-15Trânsito em julgado de recurso especial que decretou a prescrição da pretenção anulatória, conforme nota técnica abaixo:"NUP: 00848.001110/2018-64INTERESSADOS: INDUSTRIA DE SORVETES E DERIVADOS LTDA E OUTROSASSUNTOS: REGISTRO DE MARCAS, PATENTES OU INVENÇÕES E OUTROS1. Trata-se de consulta em tese, formulada pela COGIR, sobre se, na hipótese de "provimentodo Recurso Especial que decretou a prescrição da pretensão anulatória, bem como julgou improcedenteo pedido de abstenção de uso, a atuação administrativa deve ser no sentido de publicar o trânsito emjulgado, retirando o sub judice e retornando a marca ao status de em vigor.2. Pois bem. A prescrição é tratada, na legislação processual (Código de Processo Civil/2015),como matéria que gera improcedência liminar do pedido (art. 332, §1º, CPC), se ocorrida antes dacitação, e, se reconhecida, produz coisa julgada material (art. 487, II, CPC), pois, nesse caso, a sentençaresolverá o mérito:Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:(...)II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;3. Assim sendo, tendo sido decretada, por hipótese, a prescrição de pretensão anulatória deregistro de determinada marca, com trânsito em julgado da decisão, deverá o INPI publicar omencionado trânsito, na forma do disposto no art. 173, § 2º, da LPI, retirando-se o sub judice, com oretorno da marca ao status de em vigor.4. À COGIR, em resposta."

RPI 2890

26/05/2026

IPAS639

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

Protocolo: 301180051152 (22/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 08143074620184058300? 03ª VF/PERNAMBUCOProcesso INPI n° 52402.006595/2018-15Trânsito em julgado de recurso especial que decretou a prescrição da pretenção anulatória, conforme nota técnica abaixo:"NUP: 00848.001110/2018-64INTERESSADOS: INDUSTRIA DE SORVETES E DERIVADOS LTDA E OUTROSASSUNTOS: REGISTRO DE MARCAS, PATENTES OU INVENÇÕES E OUTROS1. Trata-se de consulta em tese, formulada pela COGIR, sobre se, na hipótese de "provimentodo Recurso Especial que decretou a prescrição da pretensão anulatória, bem como julgou improcedenteo pedido de abstenção de uso, a atuação administrativa deve ser no sentido de publicar o trânsito emjulgado, retirando o sub judice e retornando a marca ao status de em vigor.2. Pois bem. A prescrição é tratada, na legislação processual (Código de Processo Civil/2015),como matéria que gera improcedência liminar do pedido (art. 332, §1º, CPC), se ocorrida antes dacitação, e, se reconhecida, produz coisa julgada material (art. 487, II, CPC), pois, nesse caso, a sentençaresolverá o mérito:Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:(...)II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;3. Assim sendo, tendo sido decretada, por hipótese, a prescrição de pretensão anulatória deregistro de determinada marca, com trânsito em julgado da decisão, deverá o INPI publicar omencionado trânsito, na forma do disposto no art. 173, § 2º, da LPI, retirando-se o sub judice, com oretorno da marca ao status de em vigor.4. À COGIR, em resposta."

RPI 2890

26/05/2026

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 800250322043 (04/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CONSTELAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA ME Procurador: Elgem Alves de Gouvea Filho Detalhes do despacho:Até decisão final da Ação Ordinária n° 08143074620184058300? 03ª VF/PERNAMBUCO Processo INPI n° 52402.006595/2018-15. / Petição 301180051152 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 906608228 (SORVETES ZEQUINHA)

RPI 2852

02/09/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180051152 (22/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 08143074620184058300? 03ª VF/PERNAMBUCOProcesso INPI n° 52402.006595/2018-15 Registro suspenso conforme decisão judicial liminar, que determinou a suspensão dos efeitos até posterior decisão.

RPI 2502

18/12/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180051152 (22/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 08143074620184058300? 03ª VF/PERNAMBUCO Processo INPI n° 52402.006595/2018-15

RPI 2496

06/11/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2376

19/07/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2360

29/03/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2237

19/11/2013

Proteção contínua da sua marca

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