Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
EVO BANCO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, S.A.
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 21 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11- RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)