Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
EVO BANCO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240305772 (21/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BANCO CSF S/A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, S.A.
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 21 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2792CaducidadeEsta publicação09/07/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)