Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
SELVA BRASIL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA SELVA BRASIL LTDA - ME
- 17.311.287/0001-73
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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