Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
SELVA BRASIL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250183452 (10/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIVERSO SAUDAVEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA SELVA BRASIL LTDA - ME
- 17.311.287/0001-73
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2856CaducidadeEsta publicação30/09/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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