Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
PRIME OFTALMOLOGIA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260094956 (23/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIAGNOSE DIAGNOSTICOS MEDICOS LIMITADA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- DIAGNOSE DIAGNOSTICOS MEDICOS LIMITADA
- 85.280.113/0001-40
- Procurador ou escritório
- Catarinense Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2890RenovaçãoEsta publicação26/05/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.