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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

PRIME OFTALMOLOGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
903347610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIAGNOSE DIAGNOSTICOS MEDICOS LIMITADA
85.280.113/0001-40
Procurador ou escritório
Catarinense Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2890Renovação26/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2368Registro24/05/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2363DeferimentoEsta publicação19/04/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2138Oposição27/12/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2100Publicação05/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.