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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

K FRUT POLPA DE FRUTA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
903338289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
KALIANA DA SILVA MOREIRA 066659414
12.051.788/0001-44
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2750Caducidade19/09/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2565Despacho03/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2381Nulidade23/08/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2370Registro07/06/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2362Deferimento12/04/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2138Oposição27/12/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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