Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
Promenade Apart-Hotéis
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260094016 (22/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PROMENADE APART HOTEIS LTDA. - ME Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- PROMENADE APART HOTÉIS LTDA
- 06.325.665/0001-51
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 7 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2890RenovaçãoEsta publicação26/05/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.