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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

Promenade Apart-Hotéis

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2356, 1 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
902590960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PROMENADE APART HOTÉIS LTDA
06.325.665/0001-51
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
7 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2890Renovação26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2387Registro04/10/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2106Oposição17/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.