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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

CREVELIM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

CREVELIM
Processo INPI
900291281
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260162256 (08/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DE BONI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Welder Ari Fagundes Cedente: BRAZILIAN BEST FOOD'S LTDA [BR] Cessionário: DE BONI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

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Sobre a marca

Titular
BRAZILIAN BEST FOOD'S LTDA
07.570.935/0001-52
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
26 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2890PetiçãoEsta publicação26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2521Renovação30/04/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2513Sobrestamento06/03/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2195Arquivamento29/01/2013

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  9. RPI nº 2195Petição29/01/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 2151Transferência27/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2058Transferência15/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2014Deferimento11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CREVELIM, Petição na RPI nº 2890 | TrademarkIQ