Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
AM/PM ESTAÇÃO PIZZARIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- AM/PM COMESTÍVEIS LTDA.
- 40.299.810/0001-05
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 23 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9- RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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