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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

AM/PM ESTAÇÃO PIZZARIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
840587066
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
AM/PM COMESTÍVEIS LTDA.
40.299.810/0001-05
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
23 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2830Caducidade01/04/2025

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2452Recurso provido02/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2371Recurso14/06/2016

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2357Indeferimento08/03/2016

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2255Publicação25/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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