Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
AM/PM ESTAÇÃO PIZZARIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240659729 (17/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LANCHONETE OLIVEIRA E SILVA LTDA - ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AM/PM COMESTÍVEIS LTDA.
- 40.299.810/0001-05
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 23 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2830CaducidadeEsta publicação01/04/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)