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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

BORELLA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
2676419
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230517989 (25/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VOGLIADI INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida apresentou conjunto probatório composto faturas de importação / exportação e relatórios de vendas de uso interno. Os documentos foram foram insuficientes para comprovar o uso da marca sob investigação pelas seguintes razões: em primeiro lugar, as faturas encontravam-se em língua estrangeira sem a devida tradução sim

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Sobre a marca

Titular
BRF S.A.
01.838.723/0001-27
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de novembro de 1950
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2759Caducidade21/11/2023

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2312Renovação28/04/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1788Renovação12/04/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1485Transferência22/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1394Transferência19/08/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1229Registro21/06/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  12. RPI nº 1200Despacho anulado30/11/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1200Registro30/11/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 1191Caducidade28/09/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1139Renovação29/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1119Exigência12/05/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1101Caducidade07/01/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 1071Transferência11/06/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 906Exigência01/03/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 801Exigência25/02/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.