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Dado oficial do INPI

BORELLA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BORELLA

ST13

BR500000002676419

Classe

29

Pedido

002676419

Registro

002676419

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/50
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão31/07/52
  6. Vigente31/07/32

Registro concedido em 31/07/1952 e em vigor até 31/07/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/07/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

13/11/1950

Data de registro

31/07/1952

Data de expiração

31/07/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRF S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 29

Derivados de carne bovina, suína e de ave, tais como: salame, presunto, mortadela, copa, salsicha, lingüiça fresca e defumada, hamburger, empanados de frango e de peru, apresuntados e afiambrados de frango, suíno de peru, costela defumada e patês

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230517989 (25/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VOGLIADI INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida apresentou conjunto probatório composto faturas de importação / exportação e relatórios de vendas de uso interno. Os documentos foram foram insuficientes para comprovar o uso da marca sob investigação pelas seguintes razões: em primeiro lugar, as faturas encontravam-se em língua estrangeira sem a devida tradução simples; em segundo lugar, as provas devem ser de uso público, não sendo possível aproveitar os relatórios internos; e, por último, não havia, em nenhum dos documentos apresentados, qualquer evidência que demonstrasse o uso do sinal em sua apresentação mista. Assim, não havendo indícios mínimos de uso, a requerida não logrou comprovar que a marca mista tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro. Segundo o manual de marcas item 6.5.4: "O uso da marca numa esfera privada do titular do registro ou a um nível estritamente interno de uma empresa ou de um grupo de empresas não é considerado uso público e efetivo da marca registrada."; e, "Meios de prova", "1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular."

RPI 2890

26/05/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230517989 (25/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VOGLIADI INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2759

21/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220291270 (07/07/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BRF S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2691

02/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220228762 (04/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRF S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2689

19/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160102534 (17/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRF S.A. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130138339 (17/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Cessionário: BRF - BRASIL FOODS S.A.

RPI 2379

09/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110221815 (28/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2312

28/04/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1788

12/04/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A

RPI 1485

22/06/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A (BR/SC) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1394

19/08/1997

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1229

21/06/1994

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1191, DE 28/09/93, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO À CADUCIDADE PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1200

30/11/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1200

30/11/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. JOSÉ OLÍMPIO MENEZES

RPI 1191

28/09/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JOSE OLÍMPIO NEVES DE MENEZES

RPI 1139

29/09/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1119

12/05/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SADIA-CONCÓRDIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SC) PET.(SP) 004839 , DE 17/12/89 *INT. MERCURIO MARCAS E PAT.

RPI 1101

07/01/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BORELLA S/A INDÚSTRIA E COMERCIO (BR/RS) ANOTADO TAMBEM O PEDIDO DE ALTERACAO DE NOME E SEDE *INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1071

11/06/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 906

01/03/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 801

25/02/1986

Inteligência publicitária

Identificámos 557 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.