Hitt e Dance
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911796606 (DANCE HIIT) e Processo 917642325 (Hit Dance). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída a parte incial do item da especificação "Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento" tendo em vista que a requerente não comprovou ter competência para exercer tais atividades, tampouco é sindicato.
Sobre a marca
- Titular
- C. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2889IndeferimentoEsta publicação19/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar