Pedro Gridio
Sinal publicado
- Processo INPI
- 936639717
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o nome do signatário do documento intitulado ?autorização de uso do nome civil? não coincide com o nome "PEDRO GRIGIO" constante do sinal, apresente autorização expressa do titular deste nome civil para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei n.º 9.279/96). Alternativamente, declare caso se trate de nome artístico e apresente a competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei 9.279/96. Observe que não são aceitas autorizações para simples ?uso? do nome, sendo necessário que conste autorização expressa para registro como marca. Para cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
Sobre a marca
- Titular
- AGENCIA ZAIT LTDA
- 36.436.841/0001-93
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)