TP Decor Decoração e Bricolagem
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista que o item "comércio de artigos de decoração" é considerado genérico para fins de classificação. Nesse sentido, observe que a expressão "de decoração" não identifica tipo de artigo, mas sua finalidade. Dessa forma, reapresente a especificação indicando de forma clara e inequívoca os produtos a serem comercializados. Para tanto, recomenda-se a leitura atenta da classificação internacional de produtos e serviços de Nice (NCL) e das listas auxiliares à classificação, disponíveis gratuitamente no portal do INPI, com especial destaque para os diferentes tipos de comércio listados na classe NCL 35. Exemplos de descrições de serviços de comércio de produtos voltados para decoração redigidas de forma clara e inequívoca: "comércio de móveis", "comércio de esculturas", "comércio de tapetes", "comércio de obras de arte", entre outros.
Sobre a marca
- Titular
- T. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)