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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

Estalecas do Real

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936609010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita moeda vigente do Brasil, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIV - reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, ou de país; O item "Comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios" foi alterado para "Comércio de produtos alimentícios (sem vistas ao consumo no local)" a fim de remover itens genéricos para fins de especificação e para adequação à classe escolhida. Também foi removido o item "armazéns" por ser genérico para fins de classificação, podendo não se enquadrar na classe 35.

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Sobre a marca

Titular
ESTALECAS DO REAL VARIEDADES LTDA ME
39.387.330/0001-17
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
14 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2889IndeferimentoEsta publicação19/05/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2808Publicação29/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)