Estalecas do Real
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita moeda vigente do Brasil, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIV - reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, ou de país; O item "Comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios" foi alterado para "Comércio de produtos alimentícios (sem vistas ao consumo no local)" a fim de remover itens genéricos para fins de especificação e para adequação à classe escolhida. Também foi removido o item "armazéns" por ser genérico para fins de classificação, podendo não se enquadrar na classe 35.
Sobre a marca
- Titular
- ESTALECAS DO REAL VARIEDADES LTDA ME
- 39.387.330/0001-17
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2889IndeferimentoEsta publicação19/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)