IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita moeda vigente do Brasil, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIV - reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, ou de país; O item "Comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios" foi alterado para "Comércio de produtos alimentícios (sem vistas ao consumo no local)" a fim de remover itens genéricos para fins de especificação e para adequação à classe escolhida. Também foi removido o item "armazéns" por ser genérico para fins de classificação, podendo não se enquadrar na classe 35.
19/05/2026
RPI 2889
IPAS024 | Indeferimento do pedido | A marca reproduz ou imita moeda vigente do Brasil, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIV - reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, ou de país; O item "Comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios" foi alterado para "Comércio de produtos alimentícios (sem vistas ao consumo no local)" a fim de remover itens genéricos para fins de especificação e para adequação à classe escolhida. Também foi removido o item "armazéns" por ser genérico para fins de classificação, podendo não se enquadrar na classe 35. | RPI 2889 | Data 2026-05-19