ADUPÉ ARTIGOS DE FÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917710665 (ADUPÉ COISINHAS DE AXÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação os itens "Comércio [através de qualquer meio] de acessórios", "Comércio [através de qualquer meio] de artesanatos personalizados ", "brindes em geral", "Vendas por qualquer meio" e ", como" por serem genéricos.
Sobre a marca
- Titular
- ANA BEATRIZ SANTOS PEREIRA
- 57.205.027/0001-38
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2889IndeferimentoEsta publicação19/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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