IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917710665 (ADUPÉ COISINHAS DE AXÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação os itens "Comércio [através de qualquer meio] de acessórios", "Comércio [através de qualquer meio] de artesanatos personalizados ", "brindes em geral", "Vendas por qualquer meio" e ", como" por serem genéricos.
RPI 2889
19/05/2026