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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

Quintal da Fé

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Quintal da Fé
Processo INPI
935189408
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os itens "Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo;Comércio [através de qualquer meio] de amianto" tendo em vista o fato de tais serviços serem ilícitos ou não passíveis de serem prestados por pessoa física, tal como o requerente. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2892Registro09/06/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2877Exigência24/02/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2793Publicação16/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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