Quintal da Fé
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao serviço: "Comércio [através de qualquer meio] de amianto", reivindicado à época do depósito, tendo em vista a proibição estabelecida pelo STF para comércio de amianto (ADIs 3356, 3357, 3937, 3406 e 3470), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacaomarcas. O sinal em exame visa assinalar, entre outros serviços, "comércio [através de qualquer meio] de amianto", atividade considerada ilícita no país conforme definido por STF no julgamento das ADIs 3356, 3357, 3937, 3406 e 3470. Sendo assim, realizou-se exigência para
Sobre a marca
- Titular
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2877ExigênciaEsta publicação24/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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