Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
DOCE DELÍCIA Padaria Confeitaria Café
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250679456 (28/11/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PADARIA E CONFEITARIA DOCE DELICIA LTDA Procurador: MARIA LUIZA FERNANDES MOMM Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 212 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- PADARIA E CONFEITARIA DOCE DELICIA LTDA
- 07.672.156/0001-68
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2889PetiçãoEsta publicação19/05/2026
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)