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Dado oficial do INPI

DOCE DELÍCIA Padaria Confeitaria Café

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCE DELÍCIA Padaria Confeitaria Café

ST13

BR500000933776322

Classe

35

Pedido

933776322

Registro

933776322

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/24
  2. Publicação26/03/24
  3. Exame
  4. Indeferido23/09/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 23/09/2025. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/03/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

PADARIA E CONFEITARIA DOCE DELICIA LTDA

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.7.21.1.18.1.32.9.148.1.17

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Demonstração de produtosProvimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviçosComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios para quem temintolerâncias alimentaresComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentíciostípicos de padaria e confeitariaComércio [através de qualquer meio] de produtosalimentícios [chá]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [café]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cestas de café]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250679456 (28/11/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PADARIA E CONFEITARIA DOCE DELICIA LTDA Procurador: MARIA LUIZA FERNANDES MOMM Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 212 da LPI.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933521600 (BRIGADERIA DOCE DELICIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910078602 (DOCE DELÍCIA CONFEITARIA) e Processo 825521157 (DOCE DELÍCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2855

23/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2777

26/03/2024

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