DOCE DELÍCIA Padaria Confeitaria Café
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933521600 (BRIGADERIA DOCE DELICIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910078602 (DOCE DELÍCIA CONFEITARIA) e Processo 825521157 (DOCE DELÍCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PADARIA E CONFEITARIA DOCE DELICIA LTDA
- 07.672.156/0001-68
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2855IndeferimentoEsta publicação23/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)