Laboratório Reconhecido RMMG Rede Metrológica de Minas Gerais
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente. A lei 9279 de 1996 (LPI) em seu art. 123, inciso II, dispõe que a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...], ou seja, a marca de certificação não se destina a certificar processos ou pessoas físicas ou jurídicas, mas sim os PRODUTOS ou SERVIÇOS por elas produzidos ou prestados. Dessa forma, entendemos que tal dispositivo legal não permite o registro de marcas de certificação visando a ?certificação de reconhecimento de competência em ensaios laboratoriais e calibração [...]?, na medida em que não se tratam de produtos/serviços produzidos/prestados por terceiros, parecendo ser, na verdade, a certificação de processos ou mesmo das próprias pessoas físicas ou jurídicas. Tendo em vista que a requerente se manifestou no sentido de manter o pedido de registro como marca de certificação, deve a mesma rea
Sobre a marca
- Titular
- REDE METROLOGICA DE MINAS GERAIS
- 10.698.532/0001-06
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca de certificação
- RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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