Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
Sushi em Casa
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240479912 (17/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUSHI EM CASA Procurador: BDFA - Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SUSHI EM CASA FRANQUEADORA LTDA
- 33.796.861/0001-87
- Procurador ou escritório
- BRUNO DIAS FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 18 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2889Recurso negadoEsta publicação19/05/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)