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Dati ufficiali INPI

Sushi em Casa

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Deferimento da petiçãoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

Sushi em Casa

ST13

BR500000929802829

Classe

43

Domanda

929802829

Registrazione

929802829

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Deferimento da petição

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

43

Data di deposito

18/03/2023

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

SUSHI EM CASA FRANQUEADORA LTDA

Rappresentanti

BDFA - Advogados

35683302000196

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 43

Codici Vienna

27.5.17.3.11

Prodotti e servizi

Classe 43

Serviços de preparo de comida; Serviços de preparo de comida japonesa; Restaurantes para preparação de comida [japonesa].;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240479912 (17/09/2024) | Requerente: SUSHI EM CASA | Procurador: BDFA - Advogados

19/05/2026

RPI 2889

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850240479912 (17/09/2024) | Requerente: SUSHI EM CASA | Procurador: BDFA - Advogados | RPI 2889 | Data 2026-05-19

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250615895 (23/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUSHI EM CASA Procurador: BDFA - Advogados Cedente: SUSHI EM CASA [BR] Cessionário: SUSHI EM CASA FRANQUEADORA LTDA

16/12/2025

RPI 2867

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250615895 (23/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUSHI EM CASA Procurador: BDFA - Advogados Cedente: SUSHI EM CASA [BR] Cessionário: SUSHI EM CASA FRANQUEADORA LTDA | RPI 2867 | Data 2025-12-16

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240479912 (17/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUSHI EM CASA Procurador: BDFA - Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

05/11/2024

RPI 2809

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240479912 (17/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUSHI EM CASA Procurador: BDFA - Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2809 | Data 2024-11-05

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que descreve fornecimento dos serviços, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal ora em exame é formado por expressão que descreve fornecimento do serviços que visa assinalar, sendo requerido em tipologia de fácil leitura e acompanhado de imagem meramente ornamental e usual no segmento mercadológico. Neste sentido, conclui-se que a marca ora em tela não cria impressão imediata e duradoura junto ao público-consumidor. Neste sentido, indefere-se o presente com base na norma legal apontada.

20/08/2024

RPI 2798

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que descreve fornecimento dos serviços, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal ora em exame é formado por expressão que descreve fornecimento do serviços que visa assinalar, sendo requerido em tipologia de fácil leitura e acompanhado de imagem meramente ornamental e usual no segmento mercadológico. Neste sentido, conclui-se que a marca ora em tela não cria impressão imediata e duradoura junto ao público-consumidor. Neste sentido, indefere-se o presente com base na norma legal apontada. | RPI 2798 | Data 2024-08-20

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

04/04/2023

RPI 2726

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2726 | Data 2023-04-04

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