Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
DOUTOR ÁGIL CLINICA DE ESPECIALIDADES
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240522516 (08/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DOUTOR AGIL - CLINICA MEDICA LTDA Procurador: CARLOS BUCANEIRO
Sobre a marca
- Titular
- DOUTOR AGIL - CLINICA MEDICA LTDA
- 35.274.236/0001-09
- Procurador ou escritório
- CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PI
- Data de depósito
- 13 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2889Recurso providoEsta publicação19/05/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de Certidão de andamento
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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