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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

DOUTOR ÁGIL CLINICA DE ESPECIALIDADES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca DOUTOR ÁGIL CLINICA DE ESPECIALIDADES
Processo INPI
929736427
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910806209 (DR. AGILIZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DOUTOR AGIL - CLINICA MEDICA LTDA
35.274.236/0001-09
Procurador ou escritório
CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PI
Data de depósito
13 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2892Registro09/06/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2889Recurso provido19/05/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2810Recurso12/11/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2798IndeferimentoEsta publicação20/08/2024

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2725Publicação28/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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