PÃO DE GARLIC DA JULIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260143701 (27/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS GARLIC LTDA Procurador: VALIENT MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Cumpra a exigência apresentando documento que comprove que no caso da extinção da sociedade cedente, cabe à Sra. Rosinete G. C. a administração e guarda dos ativos da sociedade, podendo assim alienar a marca.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS GARLIC LTDA
- 23.563.390/0001-03
- Procurador ou escritório
- VALIENT MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
- RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)