Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
PÃO DE GARLIC DA JULIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS GARLIC LTDA
- 23.563.390/0001-03
- Procurador ou escritório
- VALIENT MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2872RegistroEsta publicação21/01/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)