LUTRON
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240011898 (25/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 31ª VF/RJ n° 5088567-78.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.003805/2023-81. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, e procedente em parte o pedido, para declarar a nulidade das decisões proferidas pelo INPI nos requerimentos de registro de marca objeto dos processos nºs 919308929 e 919309402, devendo a Autarquia conceder os pedidos de registro, após o pagamento das correspondentes taxas, caso não existam outros impedimentos além daquele apreciado na presente ação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista trânsito em julgado de sentença que declarou a nulidade das decisões proferidas pelo INPI nos requerimentos de registro de marca objeto dos processos nºs 919308929 e 919309402, devendo a Autarquia conceder os pedidos de registro, após o pagamento das correspondentes taxas, caso não existam outros impedimentos além daquele apreciado na presente ação. Para o cumprimento do determinado e atendimento ao art. 161 e 162 da LPI, defere-se o presente pedido. INPI N.º 52402.003805/2023-81.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240011898 (25/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 31ª VF/RJ n° 5088567-78.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.003805/2023-81. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, e procedente em parte o pedido, para declarar a nulidade das decisões proferidas pelo INPI nos requerimentos de registro de marca objeto dos processos nºs 919308929 e 919309402, devendo a Autarquia conceder os pedidos de registro, após o pagamento das correspondentes taxas, caso não existam outros impedimentos além daquele apreciado na presente ação
Sobre a marca
- Titular
- LUTRON ELECTRONICS CO., INC.
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2889JudicialEsta publicação19/05/2026
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
- RPI nº 2889Deferimento19/05/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2889JudicialEsta publicação19/05/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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