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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

LUTRON

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: petição (tipo): [protocolo interno] notificação judicial (391.2).
JudicialRPI nº 2889, 19 de maio de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

LUTRON
Processo INPI
919308929
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS639

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240011898 (25/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 31ª VF/RJ n° 5088567-78.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.003805/2023-81. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, e procedente em parte o pedido, para declarar a nulidade das decisões proferidas pelo INPI nos requerimentos de registro de marca objeto dos processos nºs 919308929 e 919309402, devendo a Autarquia conceder os pedidos de registro, após o pagamento das correspondentes taxas, caso não existam outros impedimentos além daquele apreciado na presente ação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Tendo em vista trânsito em julgado de sentença que declarou a nulidade das decisões proferidas pelo INPI nos requerimentos de registro de marca objeto dos processos nºs 919308929 e 919309402, devendo a Autarquia conceder os pedidos de registro, após o pagamento das correspondentes taxas, caso não existam outros impedimentos além daquele apreciado na presente ação. Para o cumprimento do determinado e atendimento ao art. 161 e 162 da LPI, defere-se o presente pedido. INPI N.º 52402.003805/2023-81.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240011898 (25/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 31ª VF/RJ n° 5088567-78.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.003805/2023-81. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, e procedente em parte o pedido, para declarar a nulidade das decisões proferidas pelo INPI nos requerimentos de registro de marca objeto dos processos nºs 919308929 e 919309402, devendo a Autarquia conceder os pedidos de registro, após o pagamento das correspondentes taxas, caso não existam outros impedimentos além daquele apreciado na presente ação

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Sobre a marca

Titular
LUTRON ELECTRONICS CO., INC.
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
28 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2892Registro09/06/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2889JudicialEsta publicação19/05/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

  3. RPI nº 2889Deferimento19/05/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2889JudicialEsta publicação19/05/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2861Judicial04/11/2025

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2676Recurso negado19/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2596Indeferimento06/10/2020

    Indeferimento do pedido

  10. RPI nº 2570Publicação07/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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