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Dado oficial do INPI

LUTRON

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUTRON

ST13

BR500000919308929

Classe

11

Pedido

919308929

Registro

919308929

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/20
  2. Publicação07/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/26
  5. Concessão09/06/26
  6. Vigente09/06/36

Registro concedido em 09/06/2026 e em vigor até 09/06/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/06/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

11

Data de depósito

28/02/2020

Data de registro

09/06/2026

Data de expiração

09/06/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

LUTRON ELECTRONICS CO., INC.

Representantes

Matos e Associados - AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 11

Instalações de iluminação elétricaLâmpadasLuzes incandescentesLuzes do tetoTubos luminosos para iluminaçãoTubos fluorescentesInstalações de luz de LEDDispositivos de iluminação infravermelhaLuminárias LED. (da classe 11) lutron

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2892

09/06/2026

IPAS639

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

Protocolo: 301240011898 (25/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 31ª VF/RJ n° 5088567-78.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.003805/2023-81. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, e procedente em parte o pedido, para declarar a nulidade das decisões proferidas pelo INPI nos requerimentos de registro de marca objeto dos processos nºs 919308929 e 919309402, devendo a Autarquia conceder os pedidos de registro, após o pagamento das correspondentes taxas, caso não existam outros impedimentos além daquele apreciado na presente ação

RPI 2889

19/05/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Tendo em vista trânsito em julgado de sentença que declarou a nulidade das decisões proferidas pelo INPI nos requerimentos de registro de marca objeto dos processos nºs 919308929 e 919309402, devendo a Autarquia conceder os pedidos de registro, após o pagamento das correspondentes taxas, caso não existam outros impedimentos além daquele apreciado na presente ação. Para o cumprimento do determinado e atendimento ao art. 161 e 162 da LPI, defere-se o presente pedido. INPI N.º 52402.003805/2023-81.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301240011898 (25/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 31ª VF/RJ n° 5088567-78.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.003805/2023-81. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, e procedente em parte o pedido, para declarar a nulidade das decisões proferidas pelo INPI nos requerimentos de registro de marca objeto dos processos nºs 919308929 e 919309402, devendo a Autarquia conceder os pedidos de registro, após o pagamento das correspondentes taxas, caso não existam outros impedimentos além daquele apreciado na presente ação

RPI 2889

19/05/2026

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240011898 (25/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação Ação Ordinária n° 5088567-78.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar a nulidade das decisões proferidas pelo INPI nos requerimentos de registro de marca objeto dos processos nºs 919308929 e 919309402, devendo a Autarquia conceder os pedidos de registro, após o pagamento das correspondentes taxas, caso não existam outros impedimentos além daquele apreciado na presente ação". Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI nº 552402.003805/2023-81.

RPI 2861

04/11/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220179943 (02/05/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LUTRON ELECTRONICS CO., INC. Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2682

31/05/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200414573 (27/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUTRON ELECTRONICS CO., INC. Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2676

19/04/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200414573 (27/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LUTRON ELECTRONICS CO., INC. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2607

22/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905793870 (utron) e Processo 822435977 (LUMITRON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2596

06/10/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2570

07/04/2020

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